Receita contraria tribunais superiores e cobra IRPF sobre rendimentos de VGBL na sucessão por morte

A Receita Federal publicou solução de consulta que determina a tributação de parte de plano de previdência privada VGBL em caso de morte do titular. O entendimento, da CoordenaçãoGeral de Tributação (Cosit), é de que incide Imposto de Renda (IRPF) sobre os rendimentos recebidos por herdeiro — apenas sobre o principal há isenção.
O posicionamento manifestado, segundo especialistas, restringe a aplicação da isenção do IRPF prevista pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713, de 1988. Pelo dispositivo, ficam isentos do Imposto de Renda “os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante”.
O crime do devedor contumaz é contra a concorrência

Até 2018, o contribuinte que declarasse corretamente os tributos por ele devidos, e, todavia, deixasse de pagar o valor declarado, não cometia crime. A criminalização do inadimplemento contumaz de tributos próprios adveio da incorreta interpretação jurisprudencial de que o ICMS, embutido no preço do bem ou do serviço, seria uma forma de tributo cobrado, porém não recolhido ao ente.