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Dia: 7 de abril de 2026

Vendedor de produto agropecuário isento não tem direito a crédito de ICMS

A lei garante crédito de ICMS na cadeia de produtos agropecuários isentos do tributo, mas o benefício não vale para quem faz a venda. A regra beneficia apenas o comprador da etapa seguinte, que adquire os bens e os revende com a tributação aplicada.

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