Vendedor de produto agropecuário isento não tem direito a crédito de ICMS

A lei garante crédito de ICMS na cadeia de produtos agropecuários isentos do tributo, mas o benefício não vale para quem faz a venda. A regra beneficia apenas o comprador da etapa seguinte, que adquire os bens e os revende com a tributação aplicada.