O VÁCUO NORMATIVO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PARA 2027 E OS LIMITES DO PODER REGULAMENTAR DO COMITÊ GESTOR

Em 17 de abril de 2026 foi publicada a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. Seu art. 1º determina que, para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, admitido cancelamento irretratável até o último dia de novembro de 2026 e regularização de pendências impeditivas em até trinta dias corridos contados da ciência do termo de indeferimento.
STF VALIDA LEGISLAÇÃO QUE IMPEDE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL POR DEVEDOR CONTUMAZ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o contribuinte qualificado como devedor contumaz não pode pedir recuperação judicial ou permanecer em processo já em curso – que é convertido em falência. Em julgamento virtual, a Corte validou a previsão que consta no Código de Defesa do Contribuinte…