STF reafirma: não incide ICMS sobre transferência de mercadorias entre filiais

O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não incide ICMS na simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, independentemente de estarem localizados em estados distintos. A decisão, que reafirma jurisprudência pacificada e agora vinculante, impacta diretamente setores com operações interestaduais, logística integrada e centros de distribuição.