STF Julga Constitucional a Cobrança de Difal do ICMS para Operações Interestaduais

STF Julga Constitucional a Cobrança de Difal do ICMS para Operações Interestaduais

Compartilhe!

1. Entenda o contexto

O DIFAL do ICMS se tornou um dos temas mais debatidos nos últimos anos, especialmente após o STF exigir lei complementar para sua cobrança. Após a edição da LC 190/2022, a discussão migrou para a sua aplicação no ano de 2022, com alegações de anterioridade.

2. O que decidiu o STF

O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que a cobrança do DIFAL é constitucional após a edição da LC 190/2022, desde que respeitados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Assim, a cobrança plena só pôde ocorrer a partir de 2023 na maioria dos estados.

3. Impactos diretos

  • Empresas do e-commerce devem ajustar suas apurações e recolhimentos interestaduais.
  • Possíveis restituições para contribuintes que recolheram o DIFAL antes do prazo constitucional.
  • Estados reforçam fiscalização e autuações relacionadas a diferenças de DIFAL.

Conclusão

A decisão pacifica um dos debates mais intensos envolvendo ICMS nos últimos anos. Ainda assim, é essencial que empresas revisem seus recolhimentos e verifiquem possíveis valores pagos indevidamente.

Compartilhe!