1. Entenda o contexto
O DIFAL do ICMS se tornou um dos temas mais debatidos nos últimos anos, especialmente após o STF exigir lei complementar para sua cobrança. Após a edição da LC 190/2022, a discussão migrou para a sua aplicação no ano de 2022, com alegações de anterioridade.
2. O que decidiu o STF
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que a cobrança do DIFAL é constitucional após a edição da LC 190/2022, desde que respeitados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Assim, a cobrança plena só pôde ocorrer a partir de 2023 na maioria dos estados.
3. Impactos diretos
- Empresas do e-commerce devem ajustar suas apurações e recolhimentos interestaduais.
- Possíveis restituições para contribuintes que recolheram o DIFAL antes do prazo constitucional.
- Estados reforçam fiscalização e autuações relacionadas a diferenças de DIFAL.
Conclusão
A decisão pacifica um dos debates mais intensos envolvendo ICMS nos últimos anos. Ainda assim, é essencial que empresas revisem seus recolhimentos e verifiquem possíveis valores pagos indevidamente.




