O Edital PGDAU nº 11/2025, atualizado pelo Edital PGDAU nº 16/2025, estabelece as normas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União através de transação por adesão, oferecendo condições facilitadas para créditos tributários e não tributários. Esta oportunidade é destinada a devedores com dívidas cujo valor consolidado seja de até R$ 45.000.000,00.
(A) As principais diretrizes unificadas dos editais são as seguintes:
1. Prazos e Elegibilidade Atualizados
Com a prorrogação determinada pelo Edital nº 16, o prazo para adesão agora se estende até as 19h de 30 de janeiro de 2026. As datas de corte para a inscrição dos débitos em dívida ativa também foram alteradas:
Transações por Capacidade de Pagamento, Débitos Irrecuperáveis e Garantidos: Débitos inscritos até 02 de julho de 2025.
Transação de Pequeno Valor: Débitos inscritos até 30 de setembro de 2024.
2. Modalidades de Transação e Benefícios
O programa divide-se em quatro modalidades principais, cada uma com regras de descontos e parcelamentos específicas:
Capacidade de Pagamento: Voltada a devedores que não conseguem quitar a dívida integral em 5 anos. Oferece descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor total da inscrição (ou 70% para pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs e instituições de ensino).
O prazo de pagamento pode chegar a 145 meses para os grupos favorecidos.
Débitos Irrecuperáveis: Aplica-se a créditos antigos (mais de 15 anos sem garantia), devedores falidos ou em recuperação judicial. Os descontos também chegam a 65% ou 70%, com entrada facilitada de 5% paga em até 12 meses.
Pequeno Valor: Destinada a débitos de até 60 salários mínimos. Permite descontos progressivos de até 50% e parcelamento em até 60 meses.
Inscrições Garantidas por Seguro ou Carta Fiança: Para casos com decisão judicial desfavorável, permitindo parcelamento em até 12 meses sem descontos, mediante entradas entre 30% e 50%.
3. Condições de Adesão e Manutenção
A adesão deve ser feita obrigatoriamente pelo portal REGULARIZE e deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis do contribuinte. O devedor assume o compromisso de desistir de ações judiciais contestando os débitos e deve manter a regularidade com o FGTS e a Receita Federal.
As prestações mínimas são de R 25,00 para MEIs), corrigidas mensalmente pela taxa SELIC. O acordo pode ser cancelado ou rescindido em caso de inadimplência (geralmente 3 parcelas) ou constatação de fraude patrimonial, o que implica a perda dos descontos e o impedimento de novas transações por 2 anos.
4. Quais os riscos de ter a transação rescindida ou cancelada?
De acordo com os termos do Edital PGDAU nº 11/2025, a rescisão ou o cancelamento da transação acarretam graves consequências financeiras e jurídicas para o devedor.
(B) Os riscos e as implicações estão detalhados nos Capítulos VI e VII do edital:
1. Consequências da Rescisão
A rescisão da transação é considerada uma medida severa e gera os seguintes impactos imediatos:
Perda dos benefícios: O devedor perde todos os descontos concedidos originalmente sobre juros, multas e encargos. A cobrança das inscrições volta a ser integral, deduzindo-se apenas os valores nominais já pagos durante o acordo;
Retomada da cobrança: A PGFN fica autorizada a retomar imediatamente os atos de cobrança, o que inclui a execução de garantias prestadas e a prática de outros atos executórios, tanto judiciais quanto extrajudiciais;
Impedimento de novos acordos: O sujeito passivo fica proibido de aderir a qualquer nova transação pelo prazo de 2 anos, contados da data da rescisão definitiva, mesmo que se refira a débitos diferentes. Esse impedimento só não se aplica se o devedor desistir voluntariamente do acordo antes de a PGFN iniciar o procedimento de rescisão;
Representação Criminal: Caso se comprove que o devedor prestou informações falsas, simulou ou omitiu dados para obter benefícios indevidos, o Procurador da Fazenda Nacional encaminhará uma Representação para Fins Penais ao Ministério Público Federal para apuração de crimes.
2. Motivos que Levam à Rescisão (Art. 20)
A transação será rescindida caso ocorra:
Inadimplência: Falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor, ou mesmo de 1 ou 2 parcelas, caso todas as demais já tenham sido pagas.
Descumprimento de obrigações: Violar as cláusulas do edital ou os compromissos assumidos, como manter a regularidade perante o FGTS e a Receita Federal.
Fraude Patrimonial: Constatação de atos que visem o esvaziamento do patrimônio do devedor para fraudar o cumprimento do acordo.
Falência ou Extinção: Decretação de falência ou extinção da pessoa jurídica por liquidação.
3. Motivos para o Cancelamento (Art. 19)
O cancelamento ocorre de forma independente de intimação e acontece quando:
(1) A adesão for parcial (não abranger todas as inscrições elegíveis);
(2) Não houver o reconhecimento de grupo econômico quando solicitado;
(3) O devedor não apresentar, em até 60 dias, os comprovantes de desistência de ações judiciais e pedidos de extinção de processos;
(4) Houver inadimplência de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas) especificamente durante a fase de pagamento da entrada.
Observação sobre defesa: O devedor será notificado eletronicamente sobre a intenção de rescisão e terá 30 dias para regularizar a falha ou apresentar impugnação pelo portal REGULARIZE. Durante esse período, as condições da transação são preservadas, desde que o contribuinte continue pagando as parcelas devidas.
(C) É possível regularizar parcelas atrasadas para evitar a rescisão?
É possível regularizar as parcelas atrasadas para evitar a rescisão da transação, desde que o devedor siga os prazos e procedimentos específicos após ser notificado.
Se a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciar um procedimento de rescisão devido ao inadimplemento de parcelas, a legislação estabelece o seguinte:
Prazo para Regularização: Após ser notificado eletronicamente sobre a intenção de rescisão, o sujeito passivo tem um prazo de 30 dias para regularizar o vício (pagar o que está atrasado) ou apresentar uma impugnação.
Opções para Manter o Acordo: Caso o devedor opte por não impugnar nem recorrer da decisão, ele pode evitar a rescisão definitiva de duas formas:
(1) Pagar apenas as parcelas atrasadas dentro do prazo de 30 dias da notificação, o que mantém a transação em vigor;
(2) Pagar integralmente o saldo remanescente do acordo no prazo de 10 dias (prazo destinado ao recurso administrativo).
Manutenção da Transação: Durante o período de 30 dias para regularização ou impugnação, a transação é preservada em todos os seus termos. Além disso, enquanto uma impugnação estiver sendo julgada, o sujeito passivo deve continuar cumprindo todas as exigências e pagamentos do acordo.
É importante notar que, se o procedimento de rescisão for concluído sem a regularização, o devedor perde os benefícios (descontos) e fica impedido de realizar novas transações por 2 anos. No entanto, esse impedimento não se aplica se o contribuinte desistir voluntariamente do acordo antes de a PGFN iniciar formalmente o procedimento de rescisão.
(D) Como funciona o recurso administrativo após a notificação de rescisão?
O recurso administrativo é a última etapa de defesa do devedor antes que a rescisão do acordo de transação se torne definitiva. Com base nas fontes, o procedimento funciona da seguinte forma:
1. Fluxo Inicial: Notificação e Impugnação
Antes de chegar ao recurso, o sujeito passivo é notificado exclusivamente por meio eletrônico (portal REGULARIZE) sobre a existência de uma causa de rescisão. A partir dessa notificação, o devedor tem 30 dias para regularizar o vício ou apresentar uma impugnação (defesa inicial).
2. Interposição do Recurso Administrativo
Se a impugnação for apresentada e a decisão da PGFN for desfavorável ao devedor, abre-se a fase de recurso:
• Prazo: O sujeito passivo tem 10 dias, contados da notificação da decisão da impugnação, para interpor o recurso administrativo.
• Canal: O recurso deve ser apresentado exclusivamente através do portal REGULARIZE.
• Efeito Suspensivo: O recurso possui efeito suspensivo, o que significa que a rescisão não é aplicada enquanto o recurso não for julgado.
3. Obrigações durante o Julgamento
Enquanto o recurso não for definitivamente julgado, o devedor não pode parar de pagar as prestações. As fontes estabelecem que o sujeito passivo deve permanecer cumprindo todas as exigências e obrigações do acordo original durante esse período.
4. Resultados do Julgamento
• Recurso Procedente: Se o recurso for aceito, a circunstância que motivou a rescisão perde o efeito e o acordo de transação é mantido.
• Recurso Improcedente: Se o recurso for negado, a transação é definitivamente rescindida, gerando a perda dos descontos e o impedimento de novos acordos por 2 anos.
5. Alternativa por Inadimplemento
Caso o motivo da rescisão seja a falta de pagamento (inadimplemento) e o devedor opte por não apresentar impugnação ou recurso, ele ainda possui uma última chance de salvar a negociação: pagar integralmente o saldo remanescente do acordo no mesmo prazo de 10 dias que teria para recorrer.
(E) Quais critérios determinam os descontos e prazos de pagamento para cada devedor?
Os critérios que determinam os descontos e os prazos de pagamento são fundamentados principalmente na capacidade de pagamento do devedor, na natureza e idade do débito, no valor consolidado da dívida e no perfil do sujeito passivo.
Abaixo, detalho como cada um desses critérios influencia as condições da transação:
1. Capacidade de Pagamento e Grau de Recuperabilidade
Este é o critério central para a maioria das modalidades. A capacidade de pagamento é uma mensuração sigilosa, acessível apenas pelo devedor via portal REGULARIZE, que avalia se o contribuinte possui recursos suficientes para quitar a dívida integralmente em até 5 anos.
• Impacto nos Descontos: Apenas devedores com capacidade de pagamento insuficiente recebem descontos e prazos superiores a 60 meses. Se a capacidade de pagamento for considerada alta, o prazo máximo é limitado a 60 meses e não há concessão de descontos.
• Limites de Desconto: Para a regra geral, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, mas é limitado a 65% do valor total da inscrição. Para grupos protegidos (pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas e instituições de ensino), esse limite sobe para 70%.
2. Situação Jurídica e “Idade” do Débito (Débitos Irrecuperáveis)
Independentemente da capacidade de pagamento presumida, alguns débitos são classificados como irrecuperáveis por critérios objetivos, o que garante condições diferenciadas de entrada e prazo. Os critérios incluem:
• Tempo de inscrição: Débitos inscritos há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão.
• Decisões Judiciais: Débitos com exigibilidade suspensa judicialmente há mais de 10 anos.
• Status do Devedor: Sujeitos passivos com falência decretada, em recuperação judicial/extrajudicial, ou pessoas jurídicas com CNPJ baixado ou inapto por motivos específicos.
• Pessoas Físicas: Casos com indicativo de óbito do devedor.
3. Valor Consolidado (Transação de Pequeno Valor)
O valor da dívida determina o acesso à modalidade de Pequeno Valor, que possui regras próprias de escalonamento de descontos.
• Critério: Débitos de valor igual ou inferior a 60 salários mínimos.
• Escalonamento: Quanto menor o número de parcelas escolhido, maior o desconto. Por exemplo, o desconto é de 50% para pagamento em até 7 meses, caindo para 30% se parcelado em 55 meses.
4. Perfil do Devedor (Tratamento Diferenciado)
O edital prevê benefícios ampliados para categorias específicas, como pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino.
• Prazos Estendidos: Enquanto o prazo máximo geral de parcelamento do saldo é de 114 meses, para esses devedores ele chega a 133 meses (totalizando até 145 meses ao incluir a entrada).
• Valor da Parcela: O valor mínimo da prestação para MEIs é de R25,00∗∗,enquantoparaosdemaisdevedores
e,
de R$ 100,00.
5. Natureza da Contribuição (Limitação Constitucional)
Um critério limitador importante refere-se aos débitos previdenciários (contribuições sociais previstas na Constituição Federal).
• Restrição de Prazo: Independentemente da capacidade de pagamento ou do perfil do devedor, o parcelamento de débitos relativos a contribuições sociais nunca poderá exceder 60 prestações mensais.
6. Existência de Garantias Judiciais
Para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança com decisão judicial desfavorável transitada em julgado, o critério de benefício muda completamente. Nesta modalidade, não há concessão de descontos, e o prazo de pagamento é determinado apenas pelo valor da entrada oferecida (30%, 40% ou 50%)




