Negocie Já II: o que muda, quem ganha e quais armadilhas o contribuinte não pode ignorar

O NEGOCIE JÁ II abrange débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025, inclusive os já inscritos em dívida ativa, ajuizados, parcelados ou mesmo ainda não constituídos, desde que confessados espontaneamente. Ficam de fora apenas os créditos já abrangidos pela Lei Complementar nº 197/2024 ou aqueles cuja transação tenha sido rescindida. No ICMS, por exemplo, a multa e os juros podem ser reduzidos em até 99% no pagamento à vista…
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL | PRAZO PARA ADESÃO EXPIRA EM 30.01.2026.

O Edital PGDAU nº 11/2025, atualizado pelo Edital PGDAU nº 16/2025, estabelece as normas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União através de transação por adesão, oferecendo condições facilitadas para créditos tributários e não tributários. Esta oportunidade é destinada a devedores com dívidas cujo valor consolidado seja de até R$ 45.000.000,00.