TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL | PRAZO PARA ADESÃO EXPIRA EM 30.01.2026.

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL | PRAZO PARA ADESÃO EXPIRA EM 30.01.2026.

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O Edital PGDAU nº 11/2025, atualizado pelo Edital PGDAU nº 16/2025, estabelece as normas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União através de transação por adesão, oferecendo condições facilitadas para créditos tributários e não tributários. Esta oportunidade é destinada a devedores com dívidas cujo valor consolidado seja de até R$ 45.000.000,00.

(A) As principais diretrizes unificadas dos editais são as seguintes:

1. Prazos e Elegibilidade Atualizados

Com a prorrogação determinada pelo Edital nº 16, o prazo para adesão agora se estende até as 19h de 30 de janeiro de 2026. As datas de corte para a inscrição dos débitos em dívida ativa também foram alteradas:

Transações por Capacidade de Pagamento, Débitos Irrecuperáveis e Garantidos: Débitos inscritos até 02 de julho de 2025.
Transação de Pequeno Valor: Débitos inscritos até 30 de setembro de 2024.

2. Modalidades de Transação e Benefícios

O programa divide-se em quatro modalidades principais, cada uma com regras de descontos e parcelamentos específicas:

Capacidade de Pagamento: Voltada a devedores que não conseguem quitar a dívida integral em 5 anos. Oferece descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor total da inscrição (ou 70% para pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs e instituições de ensino).

O prazo de pagamento pode chegar a 145 meses para os grupos favorecidos.

Débitos Irrecuperáveis: Aplica-se a créditos antigos (mais de 15 anos sem garantia), devedores falidos ou em recuperação judicial. Os descontos também chegam a 65% ou 70%, com entrada facilitada de 5% paga em até 12 meses.

Pequeno Valor: Destinada a débitos de até 60 salários mínimos. Permite descontos progressivos de até 50% e parcelamento em até 60 meses.

Inscrições Garantidas por Seguro ou Carta Fiança: Para casos com decisão judicial desfavorável, permitindo parcelamento em até 12 meses sem descontos, mediante entradas entre 30% e 50%.

3. Condições de Adesão e Manutenção

A adesão deve ser feita obrigatoriamente pelo portal REGULARIZE e deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis do contribuinte. O devedor assume o compromisso de desistir de ações judiciais contestando os débitos e deve manter a regularidade com o FGTS e a Receita Federal.

As prestações mínimas são de R 25,00 para MEIs), corrigidas mensalmente pela taxa SELIC. O acordo pode ser cancelado ou rescindido em caso de inadimplência (geralmente 3 parcelas) ou constatação de fraude patrimonial, o que implica a perda dos descontos e o impedimento de novas transações por 2 anos.

4. Quais os riscos de ter a transação rescindida ou cancelada?

De acordo com os termos do Edital PGDAU nº 11/2025, a rescisão ou o cancelamento da transação acarretam graves consequências financeiras e jurídicas para o devedor.

(B) Os riscos e as implicações estão detalhados nos Capítulos VI e VII do edital:

1. Consequências da Rescisão

A rescisão da transação é considerada uma medida severa e gera os seguintes impactos imediatos:

Perda dos benefícios: O devedor perde todos os descontos concedidos originalmente sobre juros, multas e encargos. A cobrança das inscrições volta a ser integral, deduzindo-se apenas os valores nominais já pagos durante o acordo;

Retomada da cobrança: A PGFN fica autorizada a retomar imediatamente os atos de cobrança, o que inclui a execução de garantias prestadas e a prática de outros atos executórios, tanto judiciais quanto extrajudiciais;

Impedimento de novos acordos: O sujeito passivo fica proibido de aderir a qualquer nova transação pelo prazo de 2 anos, contados da data da rescisão definitiva, mesmo que se refira a débitos diferentes. Esse impedimento só não se aplica se o devedor desistir voluntariamente do acordo antes de a PGFN iniciar o procedimento de rescisão;

Representação Criminal: Caso se comprove que o devedor prestou informações falsas, simulou ou omitiu dados para obter benefícios indevidos, o Procurador da Fazenda Nacional encaminhará uma Representação para Fins Penais ao Ministério Público Federal para apuração de crimes.

2. Motivos que Levam à Rescisão (Art. 20)

A transação será rescindida caso ocorra:

Inadimplência: Falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor, ou mesmo de 1 ou 2 parcelas, caso todas as demais já tenham sido pagas.

Descumprimento de obrigações: Violar as cláusulas do edital ou os compromissos assumidos, como manter a regularidade perante o FGTS e a Receita Federal.

Fraude Patrimonial: Constatação de atos que visem o esvaziamento do patrimônio do devedor para fraudar o cumprimento do acordo.

Falência ou Extinção: Decretação de falência ou extinção da pessoa jurídica por liquidação.

3. Motivos para o Cancelamento (Art. 19)

O cancelamento ocorre de forma independente de intimação e acontece quando:

(1) A adesão for parcial (não abranger todas as inscrições elegíveis);
(2) Não houver o reconhecimento de grupo econômico quando solicitado;
(3) O devedor não apresentar, em até 60 dias, os comprovantes de desistência de ações judiciais e pedidos de extinção de processos;
(4) Houver inadimplência de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas) especificamente durante a fase de pagamento da entrada.

Observação sobre defesa: O devedor será notificado eletronicamente sobre a intenção de rescisão e terá 30 dias para regularizar a falha ou apresentar impugnação pelo portal REGULARIZE. Durante esse período, as condições da transação são preservadas, desde que o contribuinte continue pagando as parcelas devidas.

(C) É possível regularizar parcelas atrasadas para evitar a rescisão?

É possível regularizar as parcelas atrasadas para evitar a rescisão da transação, desde que o devedor siga os prazos e procedimentos específicos após ser notificado.

Se a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciar um procedimento de rescisão devido ao inadimplemento de parcelas, a legislação estabelece o seguinte:

Prazo para Regularização: Após ser notificado eletronicamente sobre a intenção de rescisão, o sujeito passivo tem um prazo de 30 dias para regularizar o vício (pagar o que está atrasado) ou apresentar uma impugnação.

Opções para Manter o Acordo: Caso o devedor opte por não impugnar nem recorrer da decisão, ele pode evitar a rescisão definitiva de duas formas:

(1) Pagar apenas as parcelas atrasadas dentro do prazo de 30 dias da notificação, o que mantém a transação em vigor;
(2) Pagar integralmente o saldo remanescente do acordo no prazo de 10 dias (prazo destinado ao recurso administrativo).

Manutenção da Transação: Durante o período de 30 dias para regularização ou impugnação, a transação é preservada em todos os seus termos. Além disso, enquanto uma impugnação estiver sendo julgada, o sujeito passivo deve continuar cumprindo todas as exigências e pagamentos do acordo.

É importante notar que, se o procedimento de rescisão for concluído sem a regularização, o devedor perde os benefícios (descontos) e fica impedido de realizar novas transações por 2 anos. No entanto, esse impedimento não se aplica se o contribuinte desistir voluntariamente do acordo antes de a PGFN iniciar formalmente o procedimento de rescisão.

(D) Como funciona o recurso administrativo após a notificação de rescisão?

O recurso administrativo é a última etapa de defesa do devedor antes que a rescisão do acordo de transação se torne definitiva. Com base nas fontes, o procedimento funciona da seguinte forma:

1. Fluxo Inicial: Notificação e Impugnação

Antes de chegar ao recurso, o sujeito passivo é notificado exclusivamente por meio eletrônico (portal REGULARIZE) sobre a existência de uma causa de rescisão. A partir dessa notificação, o devedor tem 30 dias para regularizar o vício ou apresentar uma impugnação (defesa inicial).

2. Interposição do Recurso Administrativo

Se a impugnação for apresentada e a decisão da PGFN for desfavorável ao devedor, abre-se a fase de recurso:

• Prazo: O sujeito passivo tem 10 dias, contados da notificação da decisão da impugnação, para interpor o recurso administrativo.

• Canal: O recurso deve ser apresentado exclusivamente através do portal REGULARIZE.

• Efeito Suspensivo: O recurso possui efeito suspensivo, o que significa que a rescisão não é aplicada enquanto o recurso não for julgado.

3. Obrigações durante o Julgamento

Enquanto o recurso não for definitivamente julgado, o devedor não pode parar de pagar as prestações. As fontes estabelecem que o sujeito passivo deve permanecer cumprindo todas as exigências e obrigações do acordo original durante esse período.

4. Resultados do Julgamento

• Recurso Procedente: Se o recurso for aceito, a circunstância que motivou a rescisão perde o efeito e o acordo de transação é mantido.
• Recurso Improcedente: Se o recurso for negado, a transação é definitivamente rescindida, gerando a perda dos descontos e o impedimento de novos acordos por 2 anos.

5. Alternativa por Inadimplemento

Caso o motivo da rescisão seja a falta de pagamento (inadimplemento) e o devedor opte por não apresentar impugnação ou recurso, ele ainda possui uma última chance de salvar a negociação: pagar integralmente o saldo remanescente do acordo no mesmo prazo de 10 dias que teria para recorrer.

(E) Quais critérios determinam os descontos e prazos de pagamento para cada devedor?

Os critérios que determinam os descontos e os prazos de pagamento são fundamentados principalmente na capacidade de pagamento do devedor, na natureza e idade do débito, no valor consolidado da dívida e no perfil do sujeito passivo.

Abaixo, detalho como cada um desses critérios influencia as condições da transação:

1. Capacidade de Pagamento e Grau de Recuperabilidade

Este é o critério central para a maioria das modalidades. A capacidade de pagamento é uma mensuração sigilosa, acessível apenas pelo devedor via portal REGULARIZE, que avalia se o contribuinte possui recursos suficientes para quitar a dívida integralmente em até 5 anos.

• Impacto nos Descontos: Apenas devedores com capacidade de pagamento insuficiente recebem descontos e prazos superiores a 60 meses. Se a capacidade de pagamento for considerada alta, o prazo máximo é limitado a 60 meses e não há concessão de descontos.

• Limites de Desconto: Para a regra geral, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, mas é limitado a 65% do valor total da inscrição. Para grupos protegidos (pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas e instituições de ensino), esse limite sobe para 70%.

2. Situação Jurídica e “Idade” do Débito (Débitos Irrecuperáveis)

Independentemente da capacidade de pagamento presumida, alguns débitos são classificados como irrecuperáveis por critérios objetivos, o que garante condições diferenciadas de entrada e prazo. Os critérios incluem:

• Tempo de inscrição: Débitos inscritos há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão.

• Decisões Judiciais: Débitos com exigibilidade suspensa judicialmente há mais de 10 anos.

• Status do Devedor: Sujeitos passivos com falência decretada, em recuperação judicial/extrajudicial, ou pessoas jurídicas com CNPJ baixado ou inapto por motivos específicos.

• Pessoas Físicas: Casos com indicativo de óbito do devedor.

3. Valor Consolidado (Transação de Pequeno Valor)

O valor da dívida determina o acesso à modalidade de Pequeno Valor, que possui regras próprias de escalonamento de descontos.

• Critério: Débitos de valor igual ou inferior a 60 salários mínimos.

• Escalonamento: Quanto menor o número de parcelas escolhido, maior o desconto. Por exemplo, o desconto é de 50% para pagamento em até 7 meses, caindo para 30% se parcelado em 55 meses.

4. Perfil do Devedor (Tratamento Diferenciado)

O edital prevê benefícios ampliados para categorias específicas, como pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino.

• Prazos Estendidos: Enquanto o prazo máximo geral de parcelamento do saldo é de 114 meses, para esses devedores ele chega a 133 meses (totalizando até 145 meses ao incluir a entrada).

• Valor da Parcela: O valor mínimo da prestação para MEIs é de R25,00∗∗,enquantoparaosdemaisdevedores
e,
de R$ 100,00.

5. Natureza da Contribuição (Limitação Constitucional)

Um critério limitador importante refere-se aos débitos previdenciários (contribuições sociais previstas na Constituição Federal).

• Restrição de Prazo: Independentemente da capacidade de pagamento ou do perfil do devedor, o parcelamento de débitos relativos a contribuições sociais nunca poderá exceder 60 prestações mensais.

6. Existência de Garantias Judiciais

Para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança com decisão judicial desfavorável transitada em julgado, o critério de benefício muda completamente. Nesta modalidade, não há concessão de descontos, e o prazo de pagamento é determinado apenas pelo valor da entrada oferecida (30%, 40% ou 50%)

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