Exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS: os ajustes que as empresas ainda precisam fazer após o Tema 69 do STF

Exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS: os ajustes que as empresas ainda precisam fazer após o Tema 69 do STF

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1. Tema 69 — o que o STF decidiu?

Em 2017, no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese:

“O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS.”

A razão é simples: esses tributos incidem sobre receita, e o ICMS é apenas ingresso transitório — um valor que a empresa arrecada e repassa ao Estado, sem representar faturamento próprio.

A decisão foi um divisor de águas no direito tributário brasileiro, gerando:

  • direito à recuperação de valores pagos a maior,

  • necessidade de adequação de sistemas,

  • novos entendimentos administrativos,

  • e debates sobre o que exatamente constitui “ICMS a excluir”.

2. ICMS destacado x ICMS recolhido — a polêmica resolvida

Após o julgamento, a principal dúvida foi:
qual ICMS deve ser excluído: o destacado na nota ou o efetivamente pago?

O STF, em embargos de declaração, confirmou:

A exclusão deve ser feita com base no ICMS destacado na nota fiscal.

Essa definição trouxe uniformidade, mas também exigiu:

  • revisão de layouts de ERP,

  • ajustes de regras de escrituração,

  • e reprocessamento de notas fiscais.

3. Compensação e restituição: o que as empresas podem fazer?

Empresas que ingressaram judicialmente antes da modulação puderam recuperar valores dos últimos cinco anos — algumas com cifras milionárias.

Hoje, na prática, o cenário é:

✔ Empresas com ação judicial antes de 15/03/2017

Têm direito à recuperação integral dos últimos 5 anos.

✔ Empresas que não ingressaram até essa data

Só podem recuperar valores a partir do julgamento (2017).

✔ Operações de compensação

É fundamental:

  • verificar se os valores estão corretamente segregados;

  • validar o cálculo da base de PIS/COFINS;

  • conferir se créditos anteriores foram estornados indevidamente;

  • documentar memória de cálculo e notas fiscais.

A Receita Federal tem autuado empresas que:

  • compensam valores sem lastro documental,

  • não segregam operações monofásicas,

  • aplicam exclusão em cenários onde não se admite crédito.

4. Riscos ainda existentes para empresas

Mesmo com a decisão consolidada, há quatro riscos relevantes:

1. Erro na forma de apuração

Empresas que utilizam o ICMS “a recolher” podem sofrer autuações retroativas.

2. Inconsistências no SPED Contribuições

Diferenças entre notas fiscais, EFD e PER/DCOMP geram alertas automáticos.

3. Exclusão aplicada em regimes indevidos

Exemplo: setores monofásicos ou substituição tributária.

4. Distorções na apuração de créditos

A exclusão impacta não apenas o débito, mas também a lógica de créditos, principalmente em operações mistas.

5. O que sua empresa deve fazer agora (passo a passo)

✔ 1. Revisar o método atual de exclusão do ICMS

Confirmar se o ERP exclui o ICMS destacado, e não outro parâmetro.

✔ 2. Revisar o histórico dos últimos 5 anos

Se houve erro, pode ser necessário:

  • retificar SPED,

  • recalcular valores,

  • ajustar compensações.

✔ 3. Consolidar documentação fiscal

Memórias de cálculo, planilhas de apuração e XMLs devem estar organizados.

✔ 4. Adequar notas fiscais

Verificar campos de destaque do ICMS e tributações combinadas.

✔ 5. Avaliar impacto nos créditos

Em alguns setores, a exclusão também reduz a base de créditos — o que exige recalcular o saldo.

✔ 6. Acompanhar decisões administrativas

O CARF vem consolidando entendimentos que impactam compensações e glosas.

6. Conclusão

O Tema 69 encerrou, no plano constitucional, um debate que perdurou décadas. Mas, na prática, a fase atual é de ajuste fino.

Empresas que não revisarem processos internos podem:

  • compensar de forma incorreta,

  • sofrer glosa,

  • gerar passivos indevidos,

  • ou até deixar de recuperar valores relevantes.

A decisão do STF continua sendo uma grande oportunidade de redução de carga tributária — desde que aplicada com precisão técnica e acompanhamento especializado.

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